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#3203592

O Código Tributário do Município de Carnaúba dos Dantas/RN (Lei Complementar n.º 36/2014) prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para terreno com área de até 60 m², desde que constitua o único imóvel de propriedade, domínio útil ou posse a qualquer título do contribuinte e se destine à construção de sua própria residência. Conforme estabelecido pela citada lei, essa isenção só se aplica até o 

  • quinto ano da vigência do Código Tributário Municipal ou da aquisição da propriedade, do domínio útil ou da posse a qualquer título, se posterior.
  • sexto ano da vigência do Código Tributário Municipal ou da aquisição da propriedade, do domínio útil ou da posse a qualquer título, se posterior.
  • terceiro ano da vigência do Código Tributário Municipal ou da aquisição da propriedade, do domínio útil ou da posse a qualquer título, se posterior.
  • décimo ano da vigência do Código Tributário Municipal ou da aquisição da propriedade, do domínio útil ou da posse a qualquer título, se posterior.
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