O Código Tributário do Município de Carnaúba dos Dantas/RN (Lei Complementar n.º 36/2014) prevê a
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para terreno com área de até 60 m², desde que
constitua o único imóvel de propriedade, domínio útil ou posse a qualquer título do contribuinte e se
destine à construção de sua própria residência. Conforme estabelecido pela citada lei, essa isenção só
se aplica até o
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