Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o município prestará assistência social a quem dela necessitar, visando entre outros, os seguintes objetivos:
I. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. II. Desacolhimento aos carentes e desassistidos. III. Depreciar a integração ao mercado de trabalho e ao meio social.
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