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#3327104

O Código de Defesa do Consumidor deu ao fato e ao vício tratamento diferenciado, visto que são antagonicamente distintos e quando tratados de forma técnica, tomando-se um pelo outro, pode-se chegar a um resultado diverso do que pretendido pela própria legislação. Assim, assinale a afirmativa INCORRETA que trata as distinções sobre as categorias jurídicas do fato e do vício do produto ou do serviço no ordenamento jurídico brasileiro.

  • O fato está sujeito a prazo decadencial e o vício à prescrição.
  • O fato alcança o consumidor e pode até mesmo atingir terceiro estranho ao contrato, enquanto o vício se aplica estritamente ao consumidor contratante.
  • O fato é mais grave do que o vício porque atinge a incolumidade física do consumidor e, reflexamente, lhe inflige lesão a direito da personalidade que é, todavia, espécie de dano autônomo.
  • No fato, o ônus da prova é do fornecedor, já no vício o ônus da prova é, regra geral, do consumidor, a menos que invertido pelo juízo presente os requisitos legais da verossimilhança ou hipossuficiência.
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