Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. O art. 347 da Lei n. 4.737, de 15.7.1965, prevê pena de detenção e multa
a quem recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou
instruções da Justiça Eleitoral, ou opor embaraço à sua execução. Cuidase do crime de desobediência, e para a sua configuração não se faz
necessária a existência de ordem judicial, direta e individualizada,
expedida ao agente.
II. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a
prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real
movimentação financeira e patrimonial das greis político-partidárias,
inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais. Nessa esteira,
constituem obrigações dos partidos políticos, dentre outras, prestar contas
à Justiça Eleitoral referentes ao exercício findo – prestação de contas
anual – até o dia 30 de abril do ano seguinte; e remeter à Justiça Eleitoral,
nos anos em que ocorrerem eleições, até o décimo quinto dia do mês
subseqüente, balancetes mensais de verificação referentes ao período de
junho a dezembro, de acordo com o Plano de Contas do partido. A
decisão do juiz eleitoral que versar sobre contas admite pedido de
reconsideração e, ainda, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, este no
prazo de três dias da data da sua publicação.
III. As multas previstas nas leis eleitorais, impostas por decisão de que não
caiba recurso, serão inscritas e recolhidas na forma da lei, e serão
destinadas ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos
Políticos – Fundo Partidário – que é constituído por: a) multas e
penalidades pecuniárias aplicadas nos temos do Código Eleitoral e leis
conexas; b) recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em
caráter permanente ou eventual; c) doações de pessoas físicas ou
jurídicas, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na
conta do Fundo Partidário; d) dotações orçamentárias da União em valor
nunca inferior, em cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de
dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por
trinta e cinco reais, em valores de agosto de 1995; e) recursos oriundos
de fontes não identificadas, conforme disciplinado nas instruções relativas
às prestações de contas dos partidos políticos e à tomada de contas
especial.
IV. O partido político, pessoa jurídica de direito público interno, destina-se a
assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do
sistema representativo e a defender os direitos definidos na Constituição
Federal, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, desde
que seus programas respeitem a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana. Quanto à estrutura interna, organização e funcionamento, têm
os partidos políticos autonomia para defini-las.
Assinale a alternativa correta:
Autenticação
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