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#3398448

A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – estabelece a obrigatoriedade de elaboração, implementação e manutenção do Plano de Proteção Radiológica (PPR), que deve manter obrigatoriamente a observância às disposições legais das normas especificas dos seguintes órgãos oficias:

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Ministério da Previdência Social.
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Previdência Social.
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
  • Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Previdência Social.
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Previdência Social.
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