Santos e Noronha (2010, p. 48) consideram que "os
instrumentos são concebidos [...] como elementos
dinâmicos, devendo ser criados em consonância com
as finalidades da ação profissional, contribuindo com a
passagem da finalidade ideal – âmbito da teoria – à
finalidade real – âmbito da prática". O uso de um
determinado instrumento de intervenção pelo assistente social requer:
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