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Nos termos do Decreto nº 5.626/2005, a partir de 2016, a formação do tradutor-intérprete de Língua de Sinais deve efetivar-se por meio de

  • curso superior de Letras e especialização em Educação, com habilitação em Língua de Sinais.
  • curso de licenciatura em qualquer área e especialização em Libras.
  • curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.
  • curso de licenciatura em qualquer área e especialização em Tradução de Línguas.
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