Quanto aos contratos administrativos celebrados em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, unilateralmente, pela administração, para acrescer ou diminuir, quantitativamente, no caso de obras, serviços e compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
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