De acordo com a Lei Orgânica do Município de
Mondaí/SC é proibida a nomeação para cargo em
comissão, designação para exercer função gratificada e
a admissão em caráter temporário de excepcional
interesse público sem processo seletivo, de cônjuge,
companheiro(a) ou parentes, consanguíneo em linha reta
ou colateral até o terceiro grau ou por afinidade em linha
reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o
segundo grau, relacionados à alguns agentes públicos.
Sobre esse assunto, tem-se o termo nepotismo cruzado
que refere-se:
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