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#2981404

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mondaí/SC é proibida a nomeação para cargo em comissão, designação para exercer função gratificada e a admissão em caráter temporário de excepcional interesse público sem processo seletivo, de cônjuge, companheiro(a) ou parentes, consanguíneo em linha reta ou colateral até o terceiro grau ou por afinidade em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau, relacionados à alguns agentes públicos. Sobre esse assunto, tem-se o termo nepotismo cruzado que refere-se:

  • a nomeação simultânea de parentes do prefeito junto ao Executivo Municipal e de parentes dos vice-prefeito junto ao Legislativo Municipal.
  • a nomeação simultânea de parentes do prefeito junto ao Legislativo Municipal e de parentes dos vereadores junto ao Executivo Municipal.
  • a nomeação simultânea de parentes do vice-prefeito junto ao Executivo Municipal e de parentes dos Secretários Municipais junto ao Legislativo Municipal.
  • a nomeação simultânea de parentes do vice-prefeito junto ao Legislativo Municipal e de parentes dos ocupantes de cargos equivalentes na administração pública municipal indireta junto ao Executivo Municipal.
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