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#2748592

No caso de requerimento indeferido de que trata a Portaria MDA n° 80/2010, caberá recurso ao Ministro do Estado do Desenvolvimento Agrário no prazo de:

  • 15 dias, contado da data de notificação.
  • 30 dias, contado da data de notificação.
  • 30 dias, contado da data do indeferimento.
  • 15 dias, contado da data do indeferimento.
  • 45 dias, contado da data de notificação.
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