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#2787804

Impõe-se, legalmente, ao contratado pela Administração Pública o dever de, no caso de atraso de pagamento do preço contratual devido pela Administração Pública, aguardar até 90 dias para, então, exercer o direito de suspender a execução do contrato ou pleitear sua rescisão e indenização. A hipótese tem fundamento

  • na natureza “intuitu personae” do contrato administrativo.
  • no poder de alteração unilateral da avença, que constitui prerrogativa da Administração Pública.
  • no princípio da manutenção da equação econômico-financeira aplicável ao contrato administrativo.
  • na aplicação parcial ou mitigada da cláusula da exceção do contrato não cumprido aos contratos administrati- vos.
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