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#2728892

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,

  • o fabricante responde subjetivamente pelos danos decorrentes de defeito na fabricação do produto.
  • apenas o contratante pode requerer indenização por danos decorrentes de serviço defeituoso, excluídas as vítimas que não tinham participado da relação negocial.
  • o comerciante sempre responde solidariamente com o fabricante pelos danos decorrentes de defeito na fabricação do produto.
  • para responsabilização de profissional liberal, é necessária comprovação de dolo ou culpa.
  • não se admite excludente de responsabilidade pelos danos decorrentes da utilização do produto.
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