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#2761204

Segundo a legislação partidária, no que se refere à filiação partidária,

  • havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais antiga, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
  • é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei dos Partidos Políticos, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
  • os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, podem ser alterados no ano da eleição.
  • deferida a filiação do eleitor, será entregue comprovante ao interessado, no modelo adotado pela Justiça Eleitoral.
  • considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras constantes de resolução da Justiça Eleitoral.
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