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#2737292

Ao aplicar a fórmula “número de medicamentos administrados com erro de omissão/número total de medicamentos administrados x 100”, o enfermeiro deve considerar o item “medicamentos administrados com erro de omissão” como sendo medicamentos

  • não prescritos, mas que foram administrados.
  • prescritos, mas não administrados e que foram checados.
  • prescritos, mas administrados em paciente errado.
  • que sobraram devido ao não cumprimento integral da prescrição.
  • prescritos, mas administrados em dose inferior à prescrição e que não foram checados.
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