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#2806848

Segundo a Lei no 9.605/1988, NÃO se considera crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural a seguinte ação:

  • promover construção em solo não edificável, sem autorização dos órgãos competentes ou em desacordo com a concedida.
  • destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
  • pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
  • grafitar, como forma de manifestação artística, com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado.
  • alterar o aspecto ou a estrutura de edificação ou local especialmente protegidos por lei.
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