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#2806404

Pode-se afirmar que a interpretação teleológica:

  • é a realizada adaptando a lei às necessidades e concepções do presente, seguindo o progresso da humanidade.
  • é aquela em que o legislador, ao descrever uma conduta (preceito primário), prescreve hipótese exemplificativa, permitindo ao intérprete a aplicação aos casos análogos.
  • consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.
  • provém do próprio órgão do qual emana a lei, podendo ser no próprio texto (contextual) ou posterior, ou seja, por meio de uma lei nova.
  • busca a vontade ou intenção objetiva da lei, valendo-se dos elementosratio legis, sistemáticos, históricos, Direito Comparado ou Extrapenal e Ciências Extrajurídicas.
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