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#2577848

Uma empresa tem ambulatório médico ocupacional, onde são realizados os exames médicos ocupacionais e algumas consultas assistenciais. Apesar da empresa não se enquadrar pela Norma Regulamentadora (NR) 4, para dimensionamento do SESMT, definiu a manutenção deste ambulatório, com médico do trabalho e enfermeiro do trabalho contratados em regime CLT. Nesse caso, o ambulatório médico ocupacional 

  • necessita ser autorizado pela Vigilância Sanitária Municipal (ou Estadual), pelos Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem.
  • não necessita de autorização, pois não está previsto o dimensionamento do SESMT pela NR 4.
  • necessita ser autorizado pelos Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem, apenas.
  • necessita ser autorizado pelo Ministério do Trabalho, pelos Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem.
  • necessita ser autorizado pelo sindicato dos empregadores, pelos Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem.
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