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#2578048

A emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) é condição necessária para se verificar a condição fitossanitária dos vegetais ou de produtos de origem vegetal oriundos das unidades de produção rural. Sobre a emissão do CFO, assinale a alternativa correta.

  • O CFO pode ser emitido em uma única via, considerando a diversidade de produtos produzidos em uma Unidade Produtiva (UP), mas não há a possibilidade de se emitir um único CFO para mais de uma UP.
  • É proibido emitir CFO’s, considerando estimativas de produtividade.
  • Tanto anverso como verso do CFO devem ser preenchidos corretamente, de modo a evitar adulterações no documento.
  • No CFO, cada produto deverá estar relacionado individualmente, por nome científico, comum e cultivar ou clone, sendo exigida a identificação da UP, a relação da quantidade correspondente e a respectiva Declaração Adicional.
  • Não há necessidade de se emitir CFO’s para produtos vegetais importados.
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