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#2575848

No ato da contratação do plano de saúde, o consumidor fica obrigado a informar à operadora, quando expressamente solicitado por meio da declaração de saúde, as doenças ou lesões preexistentes de que saiba ser portador. A omissão desta informação é considerada fraude e a operadora deverá:

  • rescindir o contrato unilateralmente
  • estabelecer um prazo de 30 dias para manifestação do consumidor em relação a não concordância com a informação de fraude alegada pela operadora
  • encaminhar à ANS um pedido para julgamento administrativo da procedência da alegação
  • manter o plano do consumidor e não dar continuidade com a alegação inicial
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