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#2595504

No que diz respeito ao código de processamento disciplinar do Psicólogo, são considerados suspeitos para o exercício da função de relatora(or), mediador, membro de Comissões e perito, bem como para votar ou participar do processo, em qualquer instância, de acordo com a resolução nº11/2019 do Conselho Federal de Psicologia, exceto:

  • Aquele que seja amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus procuradores.
  • Aquele que tenha recebido presentes de pessoas que tenham interesse no processo, que tenham aconselhado acerca do objeto da causa ou auxiliado materialmente uma das partes.
  • Aqueles que já tiveram relação de vínculo profissional com a(o) psicóloga(o) investigada(o) ou processada(o) ou com o representante, quando houver.
  • Aquele que seja credor ou devedor de uma das partes, de seu cônjuge ou companheiro, ou de seus parentes em linha reta até o terceiro grau.
  • Aquele que seja interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
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