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#2589404

O consumo indevido de medicamentos em geral, e de psicotrópicos em particular, representa um grande problema de saúde pública. Neste sentindo, em relação ao comércio de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, regulamentado pela Portaria SVS/MS 344/98, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • As farmácias e drogarias para dispensar medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias constantes da lista “C2” (retinóicas), somente poderá ser realizada mediante o credenciamento prévio efetuado pela Autoridade Sanitária Estadual.
  • A manipulação em farmácias das substâncias constantes da lista “C2” (retinóicas), na preparação de medicamentos de uso sistêmico injetável, e de medicamentos a base das substâncias constantes da lista “C3” (imunossupressoras) só é permitido mediante prescrição médica.
  • A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá remeter uma via do documento de Importação e/ou Exportação à Autoridade Sanitária competente do Estado ou Distrito Federal em que estiver sediado o estabelecimento.
  • A manipulação de substâncias retinóicas (lista “C2” deste Regulamento Técnico e de suas atualizações), na preparação de medicamentos de uso tópico, somente será realizada por farmácias que sejam certificadas em Boas Práticas de Manipulação (BPM).
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