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#2555892

A Seguradora Fort S.A. é uma sociedade de capital aberto, controladora da Fort Capitalização S.A. e da Fort Entidade Aberta de Previdência Complementar S.A., sociedades anônimas de capital fechado. A Seguradora Fort S.A. mantém um programa de remuneração dos seus executivos e, também, dos executivos de suas controladas, com base em ações de sua emissão. Dessa forma, os diretores de suas controladas recebem ações de emissão da Seguradora Fort S.A., ainda que não exerçam funções na Seguradora. Com base nas normas contábeis em vigor, considerando que não é requerido o “repagamento” pelas controladas à controladora e que a transação é considerada como “pagamento baseado em ações liquidado em instrumentos patrimoniais”, como as controladas devem refletir o custo do programa em suas demonstrações separadas ou individuais?

  • Os instrumentos patrimoniais devem ser reconhecidos no ativo em contrapartida a um passivo a pagar à controladora.
  • Nenhum registro contábil é necessário, mas a controladora deve efetuar ampla divulgação dos efeitos patrimoniais que decorreriam, caso a transação fosse liquidada por caixa.
  • As controladas devem mensurar o valor justo dos serviços recebidos de seus empregados e reconhecer o correspondente aumento de seu patrimônio líquido como contribuição (aporte) de sua controladora.
  • Como não há movimentação financeira nem alteração patrimonial, não há qualquer reflexo nas demonstrações individuais ou separadas das controladas.
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