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#2637104

A respeito dos conhecimentos sobre o Decreto Estadual (SC) n° 2.870/2001 e anexos (RICMS/SC), na saída de bens e mercadorias nas operações iniciadas em outra unidade da federação com destino ao consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em Santa Catarina, o remetente do bem ou mercadoria deverá:

  • Utilizar a alíquota interna de Santa Catarina prevista para a operação para o cálculo do ICMS devido à unidade federada de origem.
  • Utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do ICMS devido à unidade federada de origem.
  • Utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação para calcular o ICMS total devido na operação.
  • Recolher para Santa Catarina o ICMS correspondente à diferença entre o valor pago no período de apuração anterior e o período atual.
  • Não efetuar qualquer recolhimento de ICMS para o Estado de Santa Catarina, já que a operação ocorreu com encerramento de tributação.
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