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#2604504

Um técnico em manutenção de equipamentos médicos-odontológicos lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) da UFCG realiza operações de manutenção em equipamentos específicos durante 15 horas de sua jornada semanal de 40 horas, já que dedica as outras 25 horas para participação em reunião de planejamento, bem como elaboração de projetos de instalações visando a expansão dos laboratórios do Centro. Durante estas 15 horas em que realiza manutenção, o técnico fica exposto ao risco ocupacional de ruído. De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 e a Orientação Normativa Nº 4 - MPOG, de 14 de fevereiro de 2017, o técnico:

  • Não faz jus a percepção do adicional de insalubridade, uma vez que a exposição ao risco não é habitual.
  • Faz jus a percepção do adicional de insalubridade, uma vez que a exposição ao risco é habitual.
  • Faz jus a percepção do adicional de insalubridade, uma vez que a exposição ao risco é habitual, mediante a apresentação do laudo técnico elaborado nos termos da Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 que categorize a atividade como insalubre.
  • Não faz jus a percepção do adicional de insalubridade, uma vez que a exposição ao risco não é habitual, mesmo que apresente laudo técnico elaborado nos termos da Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 e categorize a atividade como insalubre, uma vez que as Normas Regulamentadoras se aplicam apenas aos trabalhadores celetistas.
  • Faz jus a percepção do adicional de insalubridade, mesmo que a exposição ao risco não seja habitual, mediante a apresentação do laudo técnico elaborado nos termos da Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 que categorize a atividade como insalubre.
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