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#2416892

O Artigo 3º da Lei 6.766/79 discorre sobre a admissão do parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de extensão urbana ou de urbanização específica, definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Portanto, não é permitido o parcelamento do solo em áreas ou terrenos com características específicas. Assinale qual das áreas citadas abaixo, terá admitido o parcelamento do solo:

  • Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
  • Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública previamente saneados.
  • Terrenos com declividade igual ou superior a 30%.
  • Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
  • Áreas de preservação ecológica ou aquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.
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