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#2437592

Ajuizada ação sob o rito sumário, o autor requereu a exibição de determinados documentos e a realização de perícia, oferecendo, desde então, seus quesitos. Quinze dias antes da audiência de conciliação, o autor apresentou complementação do rol de testemunhas. Durante a audiência, o réu não compareceu, mas seu advogado, devidamente constituído, apresentou contestação e pedido contraposto, mantendo-se silente quanto à perícia.

Nessa situação hipotética,

  • será necessária a reconvenção, devendo o pedido contraposto ser repelido, independentemente do exame de seu mérito.
  • o silêncio do réu diante do pedido de perícia contido na inicial importará preclusão do seu direito de apresentar quesitos.
  • o juiz deverá indeferir a exibição de documentos, incompatível com a celeridade do rito.
  • o réu deverá sofrer os efeitos da revelia porque não compareceu à audiência e frustrou etapa necessária.
  • ao autor não é possível a complementação do rol de testemunhas, sendo o indeferimento da oitiva o caminho necessário, independentemente de manifestação do réu.
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