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#3439404

Considere o seguinte caso:


F.V.B., mulher negra, 35 anos, com 1,60 m de altura e pesando 65 kg, foi admitida em uma Unidade de Tratamento de Queimados (UTQ), após sofrer queimaduras de 2º e 3º graus em, O acidente ocorreu devido à agressão do ex marido, que jogou álcool sobre seu corpo e ateou fogo. Durante a internação, foi iniciado suporte nutricional, devido ao aumento das necessidades metabólicas associadas ao trauma térmico.


A glutamina tem sido um importante aliado no tratamento de pacientes queimados. Considerando-se o caso, qual é a indicação correta para a prescrição de glutamina, incluindo sua dosagem em g/kg/dia e seu papel metabólico?

  • A glutamina pode ser prescrita na dose de 1,5 a 2,0 g/kg/dia, por ser um aminoácido essencial, com papel predominante na síntese proteica e no transporte de oxigênio.
  • Não há evidências para prescrição de glutamina nesse caso, pois esse nutriente é um aminoácido não essencial e não apresenta impacto relevante na recuperação de pacientes queimados.
  • Em qualquer condição clínica do paciente  grande queimado, a glutamina deve ser indicada junto à prescrição de arginina, pois, isoladamente, não possui papel metabólico relevante nesses casos.
  • A glutamina pode ser prescrita na dose de 0,1 a 0,2 g/kg/dia, com a principal finalidade de melhorar a cicatrização de feridas, por meio do aumento da produção de colágeno e por ser principal substrato energético para enterócitos, reduzindo permeabilidade intestinal e inflamação.
  • A glutamina pode ser prescrita na dose de 0,3 a 0,5 g/kg/dia, considerando-se sua função como aminoácido condicionalmente essencial, auxiliando na recuperação do sistema imunológico, pois é um importante substrato energético para linfócitos, além de auxiliar na integridade da barreira intestinal.
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