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#3424192

De acordo com a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/99), o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados, EXCETO: 

  • órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
  • identificação do interessado ou de quem o represente.
  • domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
  • formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.
  • data e assinatura do requerente e, obrigatoriamente, do advogado.
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