Rodrigo reside em imóvel rural e não contribui para o
regime geral da previdência social (RGPS). Desde 13/11/2020,
Rodrigo passou a fazer da pesca seu principal meio de vida,
tendo como comprovar que, partir dessa data, vem exercendo
initerruptamente atividade em regime de economia familiar, sem
empregados
permanentes,
nos
termos
da
legislação
previdenciária. Em 18/1/2022, Rodrigo caiu do cavalo em que
estava montado. A queda tornou-o incapaz de exercer qualquer
atividade laborativa ou ser reabilitado em outra profissão,
segundo laudo da perícia médica federal.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente, relativo ao auxílio por incapacidade permanente.
Caso Rodrigo se aposente por incapacidade permanente, mas
se recupere totalmente antes de decorridos cinco anos da data
de início da aposentadoria, ele terá a aposentadoria cessada
após tantos meses quantos forem os anos de duração da
aposentadoria.
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