Com base na Resolução CNJ n.º 468/2022, julgue o item subsecutivo, que versam sobre diretrizes para as contratações de
solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos
órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do
Conselho Nacional de Justiça.
É facultativa a execução da fase de planejamento da
contratação de solução de TIC nos casos de inexigibilidade
de licitação.
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