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#3539604

O controle externo no âmbito municipal & exercido pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) que, em certas circunstâncias, emite mero parecer prévio. Nesse contexto, de acordo com a mais adequada interpretação constitucional, as contas da Câmara Municipal de São Paulo são 

  • julgadas pelo TCM-SP, sem emissão de parecer prévio, aplicando normas constitucionais e legais pertinentes.
  • analisadas internamente pela própria Câmara, sem auxílio do TCM-SP.
  • submetidas a parecer prévio elaborado pelo TCM-SP, como ocorre com as contas do Prefeito.
  • analisadas facultativamente pelo TCM-SP, sendo sua aprovação realizada diretamente pelo Prefeito.
  • submetidas ao controle popular, uma vez que a Câmara é a própria titular da competência.
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