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#3563348

Apesar de a Lei nº 6385, de 07 de dezembro de 1976, não conceituar expressamente valores mobiliários, apresenta uma lista daqueles que estão sujeitos ao seu regime. Assim, são considerados valores mobiliários:

  • as ações, os contratos futuros, de opções e de derivativos ou quaisquer títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira;
  • as notas comerciais, os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, as ações, as debêntures e os bônus de subscrição;
  • as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos, os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os certificados de depósito de valores mobiliários;
  • quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, quando ofertados publicamente;
  • os certificados de depósito de valores mobiliários, quaisquer títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira e os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários.
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