Sobre o direito à educação, segundo a Lei Orgânica Municipal (LOM), o dever do município com a educação será efetivado
mediante a garantida de:
I. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 2 a 5 anos de idade.
II. Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
III. O ensino religioso não será ministrado nas escolas oficiais do município, respeitando o fato de o Brasil ser um Estado Laico
sem religião oficial.
IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Está correto o que se afirma apenas em
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