I. “O Poder Executivo do Estado fica autorizado a abrir créditos
adicionais com a finalidade de atender a insuficiências nas
dotações orçamentárias, até o limite de 30% do total da
despesa atualizada dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, mediante a utilização de recursos legalmente
previstos.”
II. “A Reserva de Contingência será constituída exclusivamente
dos recursos ordinários do Tesouro do Orçamento Fiscal, em
montante equivalente a até três por cento da receita
corrente líquida do Estado, a ser utilizada no atendimento aos
passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.”
À luz dos instrumentos de planejamento e gestão fiscal dispostos
na Constituição da República de 1988 e na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), os trechos destacados devem ser
apresentados:
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