Dentre as muitas conquistas adiquiridas ao longo da
história dos trabalhadores e das instituições de trabalho,
devemos destacar o cárater posicional da greve. No que
diz respeito ao servidor público, o exercício do direito de
greve é legítimo, devendo, entretanto, ser observadas,
nessas situações, as exigências específicas na defesa da
vida e da segurança coletiva.
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