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#2151992

De acordo com a Lei que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, as competências constantes no seu artigo segundo são: Interpretação das 2 (duas) línguas Libras e da Língua Portuguesa de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. Sobre os processos de tradução e interpretação é INCORRETO afirmar que:

  • A tradução, por se realizar em contextos nos quais as línguas alvo estão registradas, seja por escrito ou em filme, é um processo que permite muito mais tempo e condições para o intérprete fazer as escolhas lexicais e as construções frasais dos textos a serem traduzidos.
  • No momento da interpretação, seja na versão voz ou na versão em Libras, o uso da simultaneidade ou da fala consecutiva depende muito do quanto o intérprete conhece do conteúdo do que está sendo dito.
  • É regra do processo tradutório que a tradução e a intepretação para a Libras sempre acontecem de modo simultâneo, enquanto que as traduções e interpretações para a língua portuguesa são sempre consecutivas.
  • A interpretação de conversas, reuniões, eventos, aulas, etc atende a uma demanda das relações sociais de surdos e ouvintes, não se constituindo como uma necessidade apenas dos surdos, mas da sociedade em geral.
  • A profissão de tradutor e intérprete de Libras começou de modo assistencialista nas igrejas, mas as conquistas sociais dos surdos nos últimos trinta anos permitiu que ela evoluísse e nesse processo permitisse a compreensão dos profissionais o que significa interpretação simultânea e consecutiva.
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