Segundo a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa
com Deficiência, analisar os itens abaixo:
I. É facultada a cobrança de valores diferenciados, por
planos de saúde e seguros privados de saúde, de
pessoas com deficiência.
II. É autorizada a cobrança diferenciada de tarifas ou de
valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à
pessoa com deficiência.
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