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#2214648

Dispõe o art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A vedação expressa na mencionada norma é uma decorrência do princípio constitucional da

  • publicidade.
  • impessoalidade.
  • legalidade.
  • moralidade.
  • finalidade.
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