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#2211504

De acordo com o disposto no Decreto n.º 6.170/2007, é vedada a celebração de convênios

  • com entidades privadas sem fins lucrativos que só comprovem ter desenvolvido, durante os últimos quatro anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio.
  • com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio.
  • cuja vigência se encerre no segundo trimestre de mandato dos chefes do Poder Executivo dos entes federativos.
  • com entidades privadas sem fins lucrativos cujo dirigente seja parente em 4.º grau de agente político de um dos Poderes ou do Ministério Público.
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