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#2186692

As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso estão sujeitas à inscrição de seus programas

  • exclusivamente no conselho municipal do idoso, que deverá efetuar a primeira vistoria das instalações em conjunto com a vigilância sanitária.
  • no Ministério da Saúde.
  • na promotoria do idoso.
  • junto ao órgão competente da vigilância sanitária e do conselho municipal da pessoa idosa e, em sua falta, junto ao conselho estadual ou ao Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
  • diretamente junto ao conselho estadual da pessoa idosa, pois os conselhos municipais não têm competência para efetuar a inscrição.
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