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#2172048

No planejamento do atendimento ao mercado consumidor e da contratação de energia elétrica, tratado no Decreto no 7.246, de 28/07/2010, constata-se que os agentes de distribuição de energia elétrica deverão

  • submeter à aprovação do Ministério de Minas e Energia, anualmente, o planejamento do atendimento dos mercados nos Sistemas Isolados, para o horizonte mínimo de dez anos.
  • submeter, para avaliação e habilitação pela ANEEL, Projetos de Referência baseados no planejamento do atendimento dos mercados nos Sistemas Isolados, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia.
  • atender à totalidade dos seus mercados nos Sistemas Isolados por meio de licitação, na modalidade tomada de preço.
  • atender à totalidade dos seus mercados nos Sistemas Isolados por meio de licitação, que será realizada, direta ou indiretamente, pela ANEEL, em conformidade com diretrizes do Ministério de Minas e Energia.
  • atender à totalidade dos seus mercados nos Sistemas Isolados por meio de licitação, que deverá ser precedida de divulgação pertinente e de projeto de referência habilitado pela ANEEL, para conhecimento dos interessados em participar do processo licitatório.
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