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#2061974

Salvo vedação legal, o agente público poderá delegar parte do exercício de sua competência quando for conveniente em razão de circunstâncias de natureza técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Conforme a Lei Estadual n.º 12.209/2011, o agente público pode delegar

  • as atribuições recebidas por delegação, desde que autorizada expressamente e que ocorra na forma prevista no ato delegatório.
  • a totalidade da competência do órgão ou aquela essencial que justifique sua existência.
  • a decisão de recursos administrativos.
  • a edição de atos normativos, ainda que regulem direitos e deveres dos administrados.
  • as atribuições de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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