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#2060130

De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 3.298/99, incapacidade é:

  • toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que dificulta o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
  • a perda que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
  • uma redução progressiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
  • toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que inviabiliza o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
  • uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
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