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#2081930

De acordo com a Lei 8.666/93, é correto afirmar:

  • Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente pela Administração quando conveniente a substituição da garantia de execução;
  • O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os seus acréscimos;
  • Os contratos administrativos podem ser modificados por acordo das partes quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
  • Os materiais já adquiridos pelo contratado e posto no local dos trabalhos não deverão ser pagos pela Administração no caso de supressão de obras, bens ou serviços, vez que não serão utilizados em favor do interesse público e entra na teoria do risco empresarial;
  • Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão em até 25% (vinte e cinco por cento) destes para mais ou para menos, conforme o caso.
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