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#2433074

Se o condômino de coisa indivisível vender sua fração ideal sem dar preferência aos demais condôminos,

  • a venda, como ato jurídico, é nula de pleno direito, pois não obedeceu forma prescrita em lei.
  • o direito de preferência para ser exercido pelo condômino preterido deverá estar registrado na matrícula do imóvel.
  • não há direito de preferência na propriedade em condomínio de coisa indivisível.
  • o condômino preterido poderá, apenas, pedir perdas e danos.
  • o condômino preterido, respeitado o prazo legal, pode depositar o preço pelo qual a fração foi vendida a terceiro e havê-la para si.
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