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#2426830

Na sociedade anônima somente podem ser eleitas para o Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no país, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal. Nas localidades em que não houver pessoas habilitadas, em número suficiente, para o exercício da função, poderá dispensar a companhia da satisfação dos requisitos acima referidos:

  • a Assembleia Geral Ordinária.
  • o Juiz de Direito.
  • a Assembleia Geral Extraordinária.
  • o Conselho de Administração.
  • a Junta Comercial.
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