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#2426574

Em face do entendimento sumulado,

  • a renegociação do contrato bancário ou a confissão da dívida não impedem a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
  • a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, tão só se posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
  • é ilegítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
  • a simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
  • a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a anulação parcial da garantia.
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