Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2970974

Sobre o princípio da motivação, Maria Helena Diniz destaca, ao comentar os artigos 20 a 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Introduzidos pela Lei nº 13.665/2018 e regulamentada pelo Decreto nº 9.830/2019), que: “O art. 20 da LINDB visa estabelecer que as esferas administrativa, controladora ou judicial não decidam o destino dos envolvidos tendo por suporte valores jurídicos, abstratos, como princípios (moralidade administrativa, universalização, economicidade, livre iniciativa) ou fórmulas genéricas (interesse geral, bem comum etc.), sem que sejam consideradas as consequências práticas (jurídicas e administrativas) da decisão, ou seja, os efeitos sobre bens e direitos alheios que adviriam de suas decisões, averiguando, para tanto, vetores sociológicos, morais, jurídicos, políticos ou ideológicos. Com isso, reforçar-se-á a responsabilidade decisória da autoridade, diante de incidência de norma, cujo conteúdo comporta mais de uma solução, visto que deverá motivar sua deliberação, demonstrando a necessidade de medida imposta ou da nulidade decidida”. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta: 

  • A motivação demonstrará a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade.
  • A motivação pode ser dispensada a critério da autoridade competente, em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
  • A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a incongruência entre as normas e os fatos que a embasaram, de forma interpretativa.
  • A motivação deverá ser constituída por declaração de discordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão.
  • A motivação indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora