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#2968974

A Lei de Acesso à Informação foi um marco importante na legislação brasileira, representando um avanço em termos de transparência e acesso à informação pública. Em consonância com a Lei de Acesso à Informação, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o art. 216 da Constituição Federal de 1988, por qualquer meio legítimo.


Esse pedido de acesso à informação deve conter a

  • autorização ou concessão do uso dos dados pessoais do requerente.
  • comunicação da data, do local e do modo como se deseja realizar a consulta.
  • identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
  • indicação das razões de fato ou de direito, total ou parcial, do acesso pretendido.
  • motivação determinante da solicitação de informações de interesse público.
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