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#2969330

Durante uma briga, Paulo, movido por forte emoção após ser ofendido, agrediu fisicamente seu colega de trabalho, causando-lhe lesões corporais. No processo penal, a defesa de Paulo alegou que ele não deve ser responsabilizado devido ao estado emocional em que se encontrava. Como o Ministério Público deve tratar a questão da emoção no caso de Paulo?

  • A emoção atenua a pena, mas não exclui a culpabilidade de Paulo.
  • A emoção agrava a pena, pois Paulo agiu de forma descontrolada.
  • Paulo deve ser considerado inimputável, pois estava fora de si no momento do crime.
  • A emoção exclui a culpabilidade, devendo Paulo ser absolvido.
  • A emoção transforma o ato de Paulo em uma contravenção penal, não em crime.
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